Decreto nº 52.034/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 699.200,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 52.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 699.200,00 em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 699.200,00 (seiscentos e noventa e nove mil e duzentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 699.200,00 (seiscentos e noventa e nove mil e duzentos reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.3547 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Mulher 327.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 327.000,00
Atividade: 14.126.0448.4293 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 57.200,00
Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 57.200,00
Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 300.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00
Atividade: 14.131.1077.4000 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Mulher 15.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.000,00
TOTAL 699.200,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.334.0388.2213 - Apoio às Ações de Qualificação das Mulheres para o Emprego 365.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 365.600,00
Atividade: 14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências, 228.180,00
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 228.180,00
Atividade: 14.422.0388.2257 - Interiorização e Descentralização das Ações de Gênero 48.620,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 48.620,00
Atividade: 14.422.0909.4130 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na 10.100,00
SECMULHER
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.100,00
Atividade: 14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres 46.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 46.700,00
TOTAL 699.200,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.