Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.040/2021

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

DECRETO Nº 52.040, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 27 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 3º do Anexo 27 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

" ANEXO 27

PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA - PEAP (art.320-A)

...

Art. 3º ...

I - inscrição no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com a atividade principal de comércio atacadista ou indústria; (NR)

...

III - capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais); e (NR)

...

IV - relativamente ao Peap I, adicionalmente ao disposto nos incisos I a III: (AC)

a) comprovação do recolhimento dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta, correspondentes à importação de mercadoria do exterior, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolação do pedido de credenciamento, na hipótese de: (AC)

1. credenciamento inicial, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devendo este valor ser calculado de forma proporcional, na hipótese de período de funcionamento inferior a 12 (doze) meses; e (AC)

2. prorrogação ou renovação do credenciamento, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e (AC)

b) inscrição no Cacepe há, no mínimo, 6 (seis meses). (AC)

...".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017