Decreto nº 52.045/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
DECRETO Nº 52.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da 11.100.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 11.100.000,00
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado 2.400.000,00
de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.400.000,00
TOTAL 13.500.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Projeto: 01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do 3.900.000,00
Estado de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.900.000,00
Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 7.800.000,00
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 600.000,00
Projeto: 01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico 600.000,00
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00
Atividade: 01.722.0937.4456 - Ações de Telecomunicações da Assembleia Legislativa do Estado 900.000,00
de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0101 900.000,00
Atividade: 01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de 300.000,00
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 300.000,00
TOTAL 13.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.