Decreto nº 52.054/2021
Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco.
DECRETO Nº 52.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde Mental, a realizar-se de modo descentralizado, compreendendo as 4 (quatro) Etapas Macrorregionais, com o tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pernambuco pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS".
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde Mental, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2022, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Saúde, com o tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pernambuco pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS. (Redação dada pela Lei nº 52.753 /2022)
Parágrafo único. As Etapas Macrorregionais referidas no caput serão realizadas nas seguintes datas: I - 1ª Etapa da IV CESM: IV Macrorregião de Saúde - Vale do São Francisco e Araripe (23 e 24 de março de 2022); II - 2ª Etapa: IV CESM: III Macrorregião de Saúde - Sertão (30 e 31 de março de 2022); III - 3ª Etapa: IV CESM: II Macrorregião de Saúde - Agreste (6 e 7 de abril de 2022); IV - 4ª Etapa: IV CESM: I Macrorregião de Saúde - Metropolitana (27 e 28 de abril de 2022). (Revogado pelo Decreto nº 52.753 /2022)
Art. 2º A IV Conferência Estadual de Saúde Mental será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde, ou por representante por ele indicado.
Art. 3º O Regimento Interno e Regimento Eleitoral da IV Conferência Estadual de Saúde Mental será colocado em consulta pública e apreciado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE.
Art. 3º O Regimento Interno e o Regimento Eleitoral da IV Conferência Estadual de Saúde Mental serão colocados em apreciação pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE. (Redação dada pelo Decreto nº 52.753 /2022)
Art. 4º As despesas com a organização geral para a realização da IV Conferência Estadual de Saúde Mental correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO