Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.064/2021

Homologa a Resolução nº 10, de 15 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Mural Cerâmico "A Batalha dos Guararapes".

DECRETO Nº 52.064, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Homologa a Resolução nº 10 , de 15 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Mural Cerâmico "A Batalha dos Guararapes".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 10 , de 15 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Mural Cerâmico "A Batalha dos Guararapes", de autoria do artista plástico pernambucano Francisco Brennand, localizado, atualmente, na fachada térrea do Edifício Tiradentes, Avenida Dantas Barreto, nº 512, voltado para Rua das Flores, Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado, em decorrência de sua qualidade estética e importância histórica e artística.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.