Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.068/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 66.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 52.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 66.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0109 - Fundo de Manutenção e Desenv.da Educ.Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 66.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 66.000.000,00

TOTAL 66.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 66.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 66.000.000,00

1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 66.000.000,00

1.7.5.8.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 66.000.000,00

1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 66.000.000,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 66.000.000,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 66.000.000,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.