Decreto nº 52.072/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado.
DECRETO Nº 52.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção do Reservatório Elevado de 50 m³, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no distrito de Matinadas, Município de Orobó, neste Estado.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A faixa de desapropriação totaliza 299,86 m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados) de posse do Sr. Marcos Barbosa da Silva, localizada no loteamento SOL POENTE, Chã do Pau D`arco, Distrito de Matinadas no município de Orobó/PE.
O Trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte e Leste com terreno remanescente da mesma área, ao Sul com Rua projetada 4 do mesmo loteamento e a Oeste com o a Rua Chã do Pau D`Arco, conforme croquis da área arquivada na COMPESA. A delimitação dos pontos é de 01 ao 04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:
TRECHOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM
PONTOS E(X) N (Y) ZONA
1-2 15 1 211046.60 m E 9151127.84 m S 25
2-3 20 2 211035.26 m E 9151138.63 m S 25
3-4 15 3 211029.30 m E 9151119.84 m S 25
4-1 20 4 211038.37 m E 9151114.98 m S 25
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.