Decreto nº 52.169/2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.184, de 18 de agosto de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do município de Itaíba.
DECRETO Nº 52.169, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.184 , de 18 de agosto de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do município de Itaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 51.184 , de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 51 .184/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ADSON LUAN
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 382,95 m, apresentando um perímetro de 776,65 m e uma área de 1.531,88 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Adson Luan Mendes e Silva, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Adson Luan Mendes e Silva, e ao sul com o acesso principal para cidade de Itaíba vindo pela PE-300. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P48, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 1,98 674.257,0660 9.011.187,4560
2-3 114,75 674.255,6060 9.011.188,7950
3-4 78,11 674.244,6930 9.011.303,0250
4-5 6,07 674.322,6140 9.011.308,4220
5-6 36,07 674.328,6690 9.011.308,8400
6-7 5,95 674.364,7390 9.011.308,8030
7-8 5,89 674.370,6870 9.011.308,7970
8-9 5,90 674.376,5740 9.011.309,1000
9-10 5,89 674.382,4380 9.011.309,7100
10-11 6,00 674.388,2610 9.011.310,6270
11-12 6,11 674.394,1310 9.011.311,8680
12-13 6,10 674.400,1620 9.011.312,8170
13-14 42,05 674.406,2340 9.011.313,4490
14-15 6,11 674.448,2310 9.011.315,6080
15-16 6,11 674.454,3370 9.011.315,9220
16-17 6,10 674.460,4420 9.011.315,9150
17-18 6,10 674.466,5380 9.011.315,5900
18-19 6,00 674.472,6080 9.011.314,9460
19-20 5,89 674.478,5340 9.011.314,0010
20-21 5,90 674.484,3960 9.011.313,3790
21-22 5,90 674.490,2830 9.011.313,0640
22-23 5,90 674.496,1780 9.011.313,0580
23-24 9,96 674.502,0660 9.011.313,3610
24-25 5,65 674.511,9760 9.011.314,3820
25-26 14,05 674.516,3610 9.011.310,8200
26-27 6,13 674.502,3860 9.011.309,3640
27-28 6,10 674.496,2680 9.011.309,0480
28-29 6,10 674.490,1640 9.011.309,0540
29-30 6,11 674.484,0680 9.011.309,3800
30-31 6,00 674.477,9970 9.011.310,0240
31-32 5,90 674.472,0720 9.011.310,9690
32-33 5,89 674.466,2090 9.011.311,5910
33-34 5,90 674.460,3230 9.011.311,9050
34-35 6,00 674.454,4270 9.011.311,9110
35-36 41,95 674.448,4360 9.011.311,6130
36-37 5,90 674.406,5440 9.011.309,4600
37-38 5,89 674.400,6800 9.011.308,8500
38-39 6,00 674.394,8570 9.011.307,9330
39-40 6,10 674.388,9860 9.011.306,6920
40-41 6,10 674.382,9560 9.011.305,7430
41-42 6,11 674.376,8840 9.011.305,1110
42-43 6,05 674.370,7870 9.011.304,7970
43-44 35,93 674.364,7350 9.011.304,8030
44-45 5,93 674.328,8050 9.011.304,8030
45-46 74,00 674.322,8890 9.011.304,4320
46-47 109,11 674.249,0660 9.011.299,3110
47-48 3,72 674.259,4420 9.011.190,6980
48-1 5,18 674.262,1910 9.011.188,1850
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. MANOEL MARTINS
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 174,34 m, apresentando um perímetro de 358,02 m e uma área de 697,52 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Manoel Martins da Silva, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com o acesso principal para cidade de Itaíba vindo pela PE-300, Leste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Manoel Martins da Silva, e ao sul com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P34, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 2,25 674.280,6530 9.011.171,2590
2-3 4,90 674.282,3090 9.011.169,7400
3-4 10,73 674.282,7770 9.011.164,8660
4-5 12,39 674.282,7600 9.011.154,1400
5-6 4,56 674.282,7400 9.011.141,7500
6-7 14,67 674.282,9800 9.011.137,2000
7-8 22,73 674.283,2100 9.011.122,5300
8-9 17,71 674.283,2860 9.011.099,8000
9-10 8,81 674.283,7500 9.011.082,1000
10-11 12,72 674.283,6500 9.011.073,2900
11-12 6,41 674.283,8800 9.011.060,5700
12-13 17,13 674.284,3900 9.011.054,1800
13-14 7,76 674.284,9400 9.011.037,0600
14-15 3,54 674.284,9800 9.011.029,3000
15-16 17,92 674.284,9680 9.011.025,7640
16-17 10,04 674.283,6200 9.011.007,8900
17-18 4,06 674.282,8500 9.010.997,8800
18-19 10,73 674.278,8110 9.010.997,4940
19-20 17,78 674.279,6320 9.011.008,1940
20-21 3,36 674.280,9690 9.011.025,9210
21-22 7,71 674.280,9800 9.011.029,2790
22-23 16,98 674.280,9400 9.011.036,9850
23-24 6,44 674.280,3950 9.011.053,9570
24-25 12,90 674.279,8830 9.011.060,3750
25-26 8,82 674.279,6500 9.011.073,2770
26-27 17,65 674.279,7500 9.011.082,0930
27-28 22,73 674.279,4900 9.011.099,7460
28-29 14,59 674.279,2100 9.011.122,4740
29-30 4,59 674.278,9820 9.011.137,0630
30-31 12,50 674.278,7400 9.011.141,6480
31-32 10,53 674.278,7600 9.011.154,1460
32-33 3,17 674.278,7770 9.011.164,6780
33-34 4,03 674.278,4740 9.011.167,8300
34-1 5,20 674.275,5010 9.011.170,5560
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. OTACÍLIO RAMOS
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 439,67 m, apresentando um perímetro de 887,48 m e uma área de 1.758,61 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Manoel Martins da Silva, Leste com a propriedade remanescente do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 13,84 674.282,8500 9.010.997,8800
2-3 13,41 674.281,8400 9.010.984,0800
3-4 15,07 674.280,8900 9.010.970,7000
4-5 15,71 674.279,8100 9.010.955,6700
5-6 284,76 674.278,7840 9.010.939,9920
6-7 6,82 674.260,6720 9.010.655,8100
7-8 5,95 674.255,5850 9.010.651,2680
8-9 11,90 674.251,1480 9.010.647,3070
9-10 11,90 674.242,7010 9.010.638,9310
10-11 11,95 674.234,7040 9.010.630,1250
11-12 12,04 674.227,1460 9.010.620,8720
12-13 12,07 674.219,5320 9.010.611,5510
13-14 12,03 674.211,5750 9.010.602,4760
14-15 12,03 674.203,3300 9.010.593,7090
15-16 1,54 674.195,0850 9.010.584,9420
16-17 4,12 674.193,9880 9.010.583,8550
17-18 2,46 674.190,4690 9.010.585,9980
18-19 11,96 674.192,2190 9.010.587,7330
19-20 11,97 674.200,4160 9.010.596,4490
20-21 11,93 674.208,6140 9.010.605,1650
21-22 11,97 674.216,4790 9.010.614,1360
22-23 12,05 674.224,0480 9.010.623,4030
23-24 12,10 674.231,6720 9.010.632,7370
24-25 12,11 674.239,8100 9.010.641,6980
25-26 6,05 674.248,4060 9.010.650,2210
26-27 5,18 674.252,9210 9.010.654,2520
27-28 283,12 674.256,7850 9.010.657,7010
28-29 15,73 674.274,7920 9.010.940,2480
29-30 15,08 674.275,8190 9.010.955,9440
30-31 13,41 674.276,9000 9.010.970,9870
31-32 13,16 674.277,8500 9.010.984,3680
32-1 4,06 674.278,8110 9.010.997,4940
ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. SEBASTIÃO MARTINS
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 574,21 m, apresentando um perímetro de 1.156,54 m e uma área de 2.296,83 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Leste com a propriedade remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 4,53 674.193,9880 9.010.583,8550
2-3 6,07 674.190,7750 9.010.580,6680
3-4 6,03 674.186,3180 9.010.576,5480
4-5 52,24 674.181,7470 9.010.572,6080
5-6 54,99 674.142,1780 9.010.538,5050
6-7 91,70 674.087,2990 9.010.542,0600
7-8 52,43 674.066,9360 9.010.452,6490
8-9 130,79 674.015,2790 9.010.461,6280
9-10 67,60 673.963,3620 9.010.341,5830
10-11 27,03 673.949,8420 9.010.275,3450
11-12 52,06 673.936,0660 9.010.252,0870
12-13 20,05 673.983,3790 9.010.230,3710
13-14 4,00 673.991,7440 9.010.248,5960
14-15 24,05 673.995,3800 9.010.246,9270
15-16 60,50 673.985,3460 9.010.225,0670
16-17 30,80 673.930,3610 9.010.250,3050
17-18 67,35 673.946,0580 9.010.276,8040
18-19 134,36 673.959,5260 9.010.342,7900
19-20 51,79 674.012,8580 9.010.466,1080
20-21 91,31 674.063,8790 9.010.457,2410
21-22 56,77 674.084,1560 9.010.546,2720
22-23 50,60 674.140,8050 9.010.542,6020
23-24 5,96 674.179,1360 9.010.575,6380
24-25 5,93 674.183,6540 9.010.579,5320
25-26 3,47 674.188,0080 9.010.583,5580
26-1 4,12 674.190,4690 9.010.585,9980
" Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51184/2021 de 18/08/2021