Decreto nº 52.172/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra especificadas, situadas na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado.
DECRETO Nº 52.172, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra especificadas, situadas na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública áreas de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
§ 1º A área de terra descrita no item 1.1 do Memorial Descritivo será objeto de instituição de servidão administrativa.
§ 2º A área de terra descrita no item 1.2 do Memorial Descritivo será objeto de desapropriação.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam os §§1º e 2º do art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Coletor "1" da Bacia "A", pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de que tratam os §§1º e 2º do art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1.1 ÁREA 01 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 1 DA BACIA A / PV 030 - PV 034.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 126,79 m, indicando uma área de 507,94 m², encravada num lugar chamado "MARAJÁS", localizada na Zona Urbana do município de Sanharó /PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Oeste com área remanescente do Sra. Maria Graciete Muniz de Souza, e ao Leste com a rua Maria Timóteo. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P1-P2 4,04 767799.1395 9075244.4996
P2-P3 1,30 767802.9441 9075243.1364
P3-P4 44,01 767802.6853 9075241.8653
P4-P5 26,72 767842.3393 9075222.7726
P5-P6 13,97 767849.0689 9075196.9119
P6-P7 38,52 767843.7268 9075184.0031
P7-P8 4,03 767869.4312 9075155.3168
P8-P9 40,51 767866.1177 9075153.0208
P9-P10 15,15 767839.0686 9075183.2077
P10-P11 23,53 767844.8601 9075197.2024
P11-P12 45,27 767838.9348 9075219.9723
P12-P1 4,99 767798.1446 9075239.6121
1.2 ÁREA 02 - DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 1 DA BACIA A / PV 029 - PV 030.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 28,58 m, indicando uma área de 426,15 m², encravada num lugar chamado "MARAJÁS", localizada na Zona Urbana do município de Sanharó /PE, proprietário Carlos Waljean Gomes da Silva, confrontando-se ao Norte com a rua Joaquim Pinto, ao Sul com a propriedade da Sra. Maria Graciete Muniz de Souza, ao Oeste com a casa de Nº 160, e ao Leste com com a casa de Nº 143. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P1-P2 17,69 767801.4112 9075273.4063
P2-P3 29,26 767818.3687 9075268.3739
P3-P4 9,65 767804.6986 9075242.5077
P4-P5 2,68 767795.6159 9075245.7621
P5-P1 28,72 767792.9473 9075245.9636
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.