Decreto nº 52.194/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.955.931,53 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 52.194, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.955.931,53 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.955.931,53 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP¨, no valor de R$ 5.955.931,53 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), e são provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes 1.390,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.390,00
Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.212.800,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.212.800,00
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.455.600,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.455.600,00
Atividade: 10.302.0432.2403 - Desenvolvimento do Projeto Boa Visão 769.837,50
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 769.837,50
Atividade: 10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas 45.545,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 45.545,00
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 6.460,82
Sede
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.050,82
4.4.90.00 - Investimentos 0116 5.410,00
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 2.073.756,60
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 2.073.756,60
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 325.600,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 6.100,00
4.4.90.00 - Investimentos 0116 319.500,00
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 64.941,61
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 64.941,61
TOTAL 5.955.931,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.