Decreto nº 52.202/2022
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 124.755,91 em favor da Secretaria da Cultura.
DECRETO Nº 52.202, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 124.755,91 em favor da Secretaria da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 124.755,91 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0166 - Recursos da Lei Federal nº 14.017 /2020", no valor de R$ 124.755,91 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais 124.755,91
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0166 124.755,91
TOTAL 124.755,91
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 124.755,91
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 124.755,91
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 124.755,91
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 124.755,91
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 0,00
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 124.755,91
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 124.755,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.