Decreto nº 52.206/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 52.206, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais), e são provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 100.000,00
Metropolitanas e Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 100.000,00
Atividade: 14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências, 500.000,00
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 500.000,00
Atividade: 14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das 1.500.000,00
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.500.000,00
Atividade: 14.122.0448.3547 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Mulher 100.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 100.000,00
TOTAL 2.200.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.