Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.206/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.

DECRETO Nº 52.206, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais), e são provenientes do Tesouro do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 100.000,00

Metropolitanas e Rurais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 100.000,00

Atividade: 14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências, 500.000,00

Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das

Mulheres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 500.000,00

Atividade: 14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das 1.500.000,00

Mulheres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.500.000,00

Atividade: 14.122.0448.3547 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Mulher 100.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 100.000,00

TOTAL 2.200.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.