Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.209/2022

Renova a titulação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 52.209, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Renova a titulação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29, qualificada como OSS pelo Decreto nº Decreto nº 48.192 , de 11 de novembro de 2019, com efeito retroativo a 7 de outubro de 2019, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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