Decreto nº 52.221/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 30.397.959,30 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 52.221, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 30.397.959,30 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 30.397.959,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta" no valor de R$ 30.397.959,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 6.000.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.000.000,00
Atividade: 10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária 8.641,60
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 8.641,60
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 23.229.854,56
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 23.229.854,56
Atividade: 10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 1.159.463,14
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.159.463,14
TOTAL 30.397.959,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.