Decreto nº 52.231/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.306.573,15 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
DECRETO Nº 52.231, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.306.573,15 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 23.306.573,15 (vinte e três milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e quinze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 23.306.573,15 (vinte e três milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e quinze centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade: 14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE 6.683.217,18
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.683.217,18
Atividade: 14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência 278.778,53
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 154.660,06
4.4.90.00 - Investimentos 0101 124.118,47
Atividade: 14.422.0427.4623 - Operacionalização do Programa Governo Presente 7.789.765,54
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.789.765,54
Projeto: 14.422.0427.2971 - Implantação de Políticas de Prevenção à Violência 6.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.200.000,00
Atividade: 14.122.0448.2933 - Gestão das atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à 1.658.113,95
Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.658.113,95
Atividade: 14.122.0448.2935 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Políticas de 559.974,99
Prevenção à Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 180.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 379.974,99
Atividade: 14.126.0448.2944 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 136.722,96
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 136.722,96
TOTAL 23.306.573,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.