Decreto nº 52.240/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.108.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 52.240, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.108.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.108.000,00 (dezessete milhões e cento e oito mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 17.108.000,00 (dezessete milhões e cento e oito mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 4.583.000,00
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 4.583.000,00
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 4.184.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 4.184.000,00
Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 8.341.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.835.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 6.506.000,00
TOTAL 17.108.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 2.924.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 2.924.000,00
Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 2.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 2.000.000,00
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 12.184.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 12.184.000,00
TOTAL 17.108.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.