Decreto nº 52.245/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 673.847,80 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 52.245, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 673.847,80 em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 673.847,80 (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 673.847,80 (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das 311.347,80
Mulheres
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.347,80
4.4.90.00 - Investimentos 0101 130.000,00
4.4.40.00 - Investimentos 0101 120.000,00
4.4.50.00 - Investimentos 0101 60.000,00
Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 70.000,00
Metropolitanas e Rurais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00
4.4.50.00 - Investimentos 0101 50.000,00
Atividade: 14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das 110.000,00
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Atividade: 14.422.1021.4229 - Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres 182.500,00
4.4.40.00 - Investimentos 0101 80.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 62.500,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 40.000,00
TOTAL 673.847,80
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher 673.847,80
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 673.847,80
TOTAL 673.847,80
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.