Decreto nº 52.250/2022
Cria a Escola Técnica Estadual Professora Maria Amélia de Freitas Araújo, localizada no Município de Cabrobó, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
DECRETO Nº 52.250, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria a Escola Técnica Estadual Professora Maria Amélia de Freitas Araújo, localizada no Município de Cabrobó, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741 , de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057 , de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Professora Maria Amélia de Freitas Araújo, localizada na Rua Agnelo Gonçalves dos Santos, nº 95, Cohab, CEP: 56.180-000, Município de Cabrobó, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio e subsequente.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.