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Decreto nº 52.273/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 519.500,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

DECRETO Nº 52.273, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 519.500,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Atividade: 18.541.0098.1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e 399.500,00

Proteção da Fauna Silvestre

4.4.50.00 - Investimentos 0101 379.500,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

Projeto: 18.542.1076.4483 - Implantação do Plano Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos 120.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 30.000,00

4.4.40.00 - Investimentos 0101 60.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 30.000,00

TOTAL 519.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 72.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 72.000,00

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000,00

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 247.500,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 247.500,00

TOTAL 519.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.