Decreto nº 52.277/2022
Transfere e redenomina a função gratificada de direção e assessoramento e cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 52.277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Transfere e redenomina a função gratificada de direção e assessoramento e cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008 , de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035 , de 22 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnica de Enfermagem do HSE, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Programação Pactuada Integrada, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Programação Pactuada Integrada, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico do Gabinete, mantido o símbolo.
Art. 3º Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Técnico do Escritório de Representação em Brasília, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Monitoramento, mantido o símbolo.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ LONGO ARAÚO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.