Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.278/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Gravatá, neste Estado.

DECRETO Nº 52.278, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Gravatá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Gravatá, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º serão destinadas à implantação do coletor C04 da bacia K1, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Gravatá, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra objeto do presente Decreto encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO

A área de terra possui perímetro de 48,11 m, totalizando 109,71 m², localizada no Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Leste com o lote número 120 de proprietário não identificado, ao Oeste com o lote número 130 de proprietário não identificado, ao Norte, com a Rua Fernando Joaquim da Rocha, ao Sul, com áreas remanescentes do mesmo terreno. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identi?cadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

P-01 218.033,60 9.091.882,11 P-01 - P-02 6,52

P-02 218.040,12 9.091.882,28 P-02 - P-03 14,40

P-03 218.042,23 9.091.868,03 P-03 - P-04 10,18

P-04 218.032,08 9.091.867,26 P-04 - P-05 1,06

P-05 218.032,01 9.091.868,31 P-05 - P-06 1,12

P-06 218.033,14 9.091.868,38 P-06 - P-07 2,30

P-07 218.033,05 9.091.870,68 P-07 - P-08 1,13

P-08 218.034,18 9.091.870,73 P-08 - P-01 11,40

ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

A área de terra possui um perímetro de 73,12 m, totalizando 129,63 m², localizada no Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com áreas remanescentes do mesmo terreno. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P09 a P17, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identi?cadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

P-09 218.035,13 9.091.867,49 P-09 - P-10 4,00

P-10 218.039,12 9.091.867,80 P-10 - P-11 1,10

P-11 218.039,17 9.091.866,71 P-11 - P-12 0,51

P-12 218.039,10 9.091.866,19 P-12 - P-13 31,34

P-13 218.037,10 9.091.834,91 P-13 - P-14 1,95

P-14 218.035,15 9.091.834,86 P-14 - P-15 2,08

P-15 218.033,15 9.091.835,42 P-15 - P-16 30,53

P-16 218.035,11 9.091.865,89 P-16 - P-17 0,51

P-17 218.035,18 9.091.866,40 P-17 - P-09 1,10

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.