Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.288/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.

DECRETO Nº 52.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul - Desvio do trecho 2.2, no Município de Bonito.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 1.094,17 m, indicando um perímetro de 2.192,64 m² de uma área de 2.188,35 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Engenho Liberdade", localizada em terra da Cooperativa Agrícola Tiriri, na zona rural do município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com Rio Camevô, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com o Riacho do Grilo. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográ?co arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P138, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identi?cadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTANCIA(M) COORDENADASUTM

E(X) N(y)

P01-P02 2 209974,42 9053801,95

P02-P03 3,4 209976,35 9053802,47

P03-P04 7,03 209977,24 9053799,17

P04-P05 7,02 209978,84 9053792,33

P05-P06 40,7 209980,25 9053785,45

P06-P07 50 209987,97 9053745,49

P07-P08 52,8 209953,04 9053697,94

P08-P09 21,3 209960,87 9053645,71

P09-P10 105,2 209955,78 9053625,03

P10-P11 21,3 209909,11 9053530,72

P11-P12 21 209895,8 9053514,08

P12-P13 20,3 209877,34 9053504,05

P13-P14 29,3 209864,35 9053488,35

P14-P15 6,9 209867,79 9053459,25

P15-P16 6,9 209868,68 9053452,32

P16-P17 6,9 209869,68 9053445,4

P17-P18 6,9 209870,79 9053438,51

P18-P19 6,9 209872,01 9053431,63

P19-P20 6,9 209873,33 9053424,77

P20-P21 6,9 209874,75 9053417,93

P21-P22 6,9 209876,28 9053411,11

P22-P23 42,1 209877,88 9053404,3

P23-P24 28,1 209887,28 9053363,17

P24-P25 7 209883,29 9053335,27

P25-P26 12,3 209882,27 9053328,33

P26-P27 9,1 209880,09 9053316,15

P27-P28 7 209874,73 9053308,77

P28-P29 12,5 209870,46 9053303,2

P29-P30 24,2 209862,6 9053293,4

P30-P31 19,1 209838,46 9053291,52

P31-P32 13,3 209825,28 9053277,64

P32-P33 7 209825,3 9053264,25

P33-P34 7 209825,32 9053257,24

P34-P35 7 209825,25 9053250,22

P35-P36 7 209824,96 9053243,2

P36-P37 7 209824,48 9053236,18

P37-P38 7 209823,79 9053229,19

P38-P39 36 209822,93 9053222,22

P39-P40 5,5 209817,98 9053186,55

P40-P41 7 209819,59 9053181,25

P41-P42 28,2 209821,74 9053174,58

P42-P43 19,2 209829,77 9053147,54

P43-P44 19,6 209827,92 9053128,39

P44-P45 46,5 209812,85 9053115,83

P45-P46 41,7 209768,73 9053101,04

P46-P47 20,7 209729,16 9053087,6

P47-P48 11,5 209713,86 9053073,55

P48-P49 23 209705,6 9053065,54

P49-P50 7 209696,9 9053044,19

P50-P51 7,2 209694,29 9053037,68

P51-P52 7,3 209691,42 9053031,05

P52-P53 7,1 209686,07 9053026,07

P53-P54 7,1 209679,98 9053022,39

P54-P55 7,1 209673,82 9053018,81

P55-P56 7 209667,03 9053016,66

P56-P57 28 209660,3 9053014,7

P57-P58 21 209633,24 9053007,14

P58-P59 6,9 209612,23 9053005,29

P59-P60 6,9 209605,28 9053004,61

P60-P61 6,9 209598,34 9053003,8

P61-P62 6,8 209591,43 9053002,83

P62-P63 6,8 209584,63 9053001,76

P63-P64 6,9 209578,18 9052999,33

P64-P65 5,2 209571,72 9052996,71

P65-P66 6,4 209566,94 9052994,65

P66-P67 7,2 209561,08 9052992,04

P67-P68 6,2 209554,39 9052989,32

P68-P69 6,5 209551,79 9052983,69

P69-P70 1,1 209553,92 9052977,47

P70-P71 1,1 209553,18 9052976,6

P71-P72 1,1 209552,44 9052975,73

P72-P73 7,4 209552,05 9052976,78

P73-P74 7,8 209549,64 9052983,8

P74-P75 7,9 209552,91 9052990,88

P75-P76 6,3 209560,3 9052993,89

P76-P77 5,2 209566,14 9052996,48

P77-P78 7 209570,95 9052998,56

P78-P79 7,1 209577,46 9053001,2

P79-P80 7 209584,11 9053003,7

P80-P81 7 209591,14 9053004,81

P81-P82 7 209598,09 9053005,78

P82-P83 7 209605,06 9053006,59

P83-P84 20,9 209612,04 9053007,28

P84-P85 29,8 209632,88 9053009,12

P85-P86 6,9 209659,75 9053016,62

P86-P87 6,8 209666,45 9053018,58

P87-P88 6,8 209673,01 9053020,65

P88-P89 6,8 209678,96 9053024,11

P89-P90 6,6 209684,85 9053027,67

P90-P91 6,7 209689,75 9053032,23

P91-P92 6,9 209692,44 9053038,45

P92-P93 23,4 209695,04 9053044,94

P93-P94 11,9 209703,9 9053066,68

P94-P95 21,2 209712,49 9053075

P95-P96 42,2 209728,12 9053089,36

P96-P97 46,1 209768,09 9053102,93

P97-P98 18,4 209811,86 9053117,61

P98-P99 18 209826,01 9053129,4

P99-P100 27,7 209827,74 9053147,34

P100-P101 6,9 209819,83 9053173,99

P101-P102 6 209817,69 9053180,65

P102-P103 36,4 209815,94 9053186,38

P103-P104 6,9 209820,94 9053222,48

P104-P105 6,9 209821,8 9053229,41

P105-P106 6,9 209822,48 9053236,35

P106-P107 6,9 209822,97 9053243,31

P107-P108 6,9 209823,25 9053250,27

P108-P109 6,9 209823,32 9053257,25

P109-P110 14,1 209823,3 9053264,24

P110-P111 20,7 209823,28 9053278,43

P111-P112 24,1 209837,54 9053293,45

P112-P113 11,6 209861,58 9053295,32

P113-P114 6,9 209868,88 9053304,43

P114-P115 8,6 209873,13 9053309,97

P115-P116 11,8 209878,2 9053316,96

P116-P117 6,9 209880,29 9053328,65

P117-P118 27,8 209881,31 9053335,56

P118-P119 41,8 209885,24 9053363,09

P119-P120 7 209875,93 9053403,85

P120-P121 7 209874,33 9053410,67

P121-P122 7 209872,8 9053417,51

P122-P123 7 209871,37 9053424,38

P123-P124 7 209870,04 9053431,27

P124-P125 7 209868,82 9053438,17

P125-P126 7 209867,71 9053445,1

P126-P127 7 209866,7 9053452,04

P127-P128 30,1 209865,8 9053459

P128-P129 21,6 209862,26 9053488,97

P129-P130 20,9 209876,05 9053505,62

P130-P131 20,6 209894,49 9053515,64

P131-P132 104,7 209907,42 9053531,8

P132-P133 20,6 209953,89 9053625,72

P133-P134 53,2 209958,84 9053645,81

P134-P135 58,9 209950,94 9053698,46

P135-P136 39,8 209985,85 9053745,97

P136-P137 7 209978,29 9053785,06

P137-P138 6,9 209976,89 9053791,9

P138-P001 3,3 209975,3 9053798,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.