Decreto nº 52.289/2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição e introduz alteração no estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de 2012, para a empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 45.702, de 27 de fevereiro de 2018, para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA.
DECRETO Nº 52.289, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição e introduz alteração no estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 38.591 , de 29 de agosto de 2012, para a empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 45.702 , de 27 de fevereiro de 2018, para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 128ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 38.591 , de 29 de agosto de 2012, para a empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 45.702 , de 27 de fevereiro de 2018, para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA, estabelecida na Estrada Terceiro Acesso ao Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 29.067.113/0342-52 e CACEPE nº 0678531-02, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 38.591 , de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa POLIMIX CONCRETO LTDA, estabelecida na Estrada Terceiro Acesso ao Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 29.067.113/0342-52 e CACEPE nº 0678531-02, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 28 de fevereiro de 2022, isonomia com o Decreto 38.020 , de 30 de março de 2012, da empresa GUARANY SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A,
b) a partir de 1º de março de 2022, Manutenção do Poder Competitivo com o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão - MAIS EMPRESAS, instituído pela Lei nº 10.259 , de 16 de junho de 2015; (AC)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2022, isonomia com o Decreto nº 38.020 , de 30 de março de 2012, da empresa GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A,
b) de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38591/2012 de 29/08/2012
Decreto nº 45702/2018 de 27/02/2018