Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.302/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.000,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

DECRETO Nº 52.302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.000,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 2.935.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Atividade: 12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de 2.935.000,00

Baixa Renda - PROUNI-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.935.000,00

TOTAL 2.935.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.