Decreto nº 52.303/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.616,52 em favor da Secretaria de Cultura.
DECRETO Nº 52.303, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.616,52 em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.616,52 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0119 - Recursos Decorr.da Oper.da Conta Única para Projetos de Resp.Social e Modern.Administrativa-FRSMA" no valor de R$ 1.285.616,52 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.122.0448.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura 493.072,64
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 493.072,64
Atividade: 13.126.0448.3703 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 205.800,00
Secretaria da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 205.800,00
Atividade: 13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura 586.743,88
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0119 586.743,88
TOTAL 1.285.616,52
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.