Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.306/2022

Transfere a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 52.306, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Transfere a função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, Decreto nº 47.031 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 46.999 , de 16 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada, de Assessor Técnico Financeiro, símbolo FDA-4, mantidos o símbolo e denominação.

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.