Decreto nº 52.317/2022
Renova a titulação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 52.317, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Renova a titulação do Hospital do Tricentenário como Organização Social de Saúde - OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771 , de 23 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Hospital do Tricentenário, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, do Hospital do Tricentenário, associação privada, sem fins lucrativos e econômicos, com sede à Rua Farias Neves Sobrinho, nº 232, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.120-420, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0001-33, qualificado como OSS pelo Decreto nº 49.652 , de 29 de outubro de 2020, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2019, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013 e posteriores alterações.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com o Hospital do Tricentenário, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56295/2024 de 20/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.