Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.325/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 761.942,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

DECRETO Nº 52.325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 761.942,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 761.942,00 (setecentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 439.942,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais) e na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Projeto: 19.572.1090.4112 - Criação e Consolidação de Parques Tecnológicos 761.942,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 439.942,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 322.000,00

TOTAL 761.942,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00103 Casa Militar - Administração Direta

Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 122.000,00

Desastres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 122.000,00

Op. Especial: 28.846.0452.3146 - Encargos Gerais da Casa Militar 200.000,00

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0102 200.000,00

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Projeto: 19.572.1090.4111 - Criação e Consolidação da Rede de Inovação de Pernambuco 439.942,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 439.942,00

TOTAL 761.942,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.