Decreto nº 52.327/2022
Cria Unidade Prisional no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização.
DECRETO Nº 52.327, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria Unidade Prisional no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452 , de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460 , de 30 de janeiro de 2015, bem como na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a Unidade Prisional de Itaquitinga II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.