Decreto nº 52.338/2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída interna de Álcool Etílico Hidratado Combustível.
DECRETO Nº 52.338, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída interna de Álcool Etílico Hidratado Combustível.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 428-B. Até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 17, fica concedido crédito presumido no montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da correspondente base de cálculo, na saída interna de AEHC, promovida pelo estabelecimento fabricante da mercadoria, instalado neste Estado a partir de 28 de fevereiro de 2008, com destino a ECE (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017