Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.338/2022

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída interna de Álcool Etílico Hidratado Combustível.

DECRETO Nº 52.338, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída interna de Álcool Etílico Hidratado Combustível.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 428-B. Até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 17, fica concedido crédito presumido no montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da correspondente base de cálculo, na saída interna de AEHC, promovida pelo estabelecimento fabricante da mercadoria, instalado neste Estado a partir de 28 de fevereiro de 2008, com destino a ECE (Convênio ICMS 190/2017). (NR)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017