Decreto nº 52.355/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bezerros.
DECRETO Nº 52.355, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bezerros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bezerros, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora e da Estrutura de Controle TP-TP.1, integrantes do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5A Trecho Caruaru-Bezerros, Município de Bezerros.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área de terra com formato irregular, com largura de 63,18 m e comprimento médio de 50,81 m, indicando um perímetro de 227,97 m e uma área de 3.210,00 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda São Jorge, localizada na zona rural do município de Bezerros/PE, situada próxima ao Distrito de Encruzilhada de São João, às margens da rodovia BR-232, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia BR-232 e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P4, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25L)
ESTE (x) NORTE (y)
1-2 63,18 187.941,2380 9.081.638,4570
2-3 50,34 188.003,2450 9.081.650,5960
3-4 63,18 188.013,6490 9.081.601,3470
4-1 51,27 187.951,8360 9.081.588,2920
ANEXO ÚNICO ÁREA 01 - DESAPROPRIAÇÃO - FAZENDA SÃO JORGE (ALTERAÇÃO) Área de terra com formato irregular, com largura média de 64,20 m e comprimento médio de 53,60 m, indicando um perímetro de 235,60 m e uma área de 3.440,63 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda São Jorge, localizada na zona rural do município de Bezerros/PE, situada próxima ao Distrito de Encruzilhada de São João, às margens da rodovia BR-232, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia BR-232 e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de 1 à 4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso Z 25S, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25S)
ESTE (x) NORTE (y)
1-2 64,24 188.144,3110 9.081.681,8170
2-3 53,90 188.206,7910 9.081.696,7340
3-4 64,16 188.218,8190 9.081.644,1980
4-1 53,30 188.206,7910 9.081.696,7340
(Redação dada pelo Decreto nº 52.633 /2022)