Decreto nº 52.371/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Caruaru, neste Estado.
DECRETO Nº 52.371, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, pra fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água, Comunidade do Serrote dos Bois, 4º Distrito do Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que tratam o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa e a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa e de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 01 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA Área de terra, formato regular, com extensão média de 97,478 m e largura efetiva de 4m, indicando uma área de 389,912 m², encravada numa parte de terra de propriedade denominada "Fazenda Luiz Quiterio", localizada na zona rural do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V2 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) S (Y)
V1 822662.42 9085679.75
V2 822730.38 9085749.70
ÁREA 02 - DESAPROPRIAÇÃO Área de terra, formato irregular, com perímetro médio de 68,977 m, indicando uma área de 262,776 m², encravada numa parte de terra de propriedade denominada "Fazenda Luiz Quiterio", localizada na zona rural do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V5 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) S (Y)
V1 822643.86 9085660.08
V2 822647.74 9085674.87
V3 822661.66 9085679.81
V4 822663.13 9085679.92
V5 822667.49 9085668.18
ANEXO ÚNICO DESCRITIVO TÉCNICO ÁREA 01 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE SERROTE DOS BOIS, 4º DISTRITO DE CARUARU, NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Área de Terra Nua com formato irregular com perímetro aproximado de 200,00 m, indicando uma área aproximada de 517,00 m², encravada numa parte de terra de propriedade denominada "Fazenda Luiz Quiterio", localizada na Zona Rural do município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelos pontos V1 a V4, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) S (Y)
V1 822665.00 9085684.00
V2 822667.00 9085670.00
V3 822732.00 9085747.00
V4 822729.00 9085752.00
ÁREA 02 - DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE SERROTE DOS BOIS, 4º DISTRITO DE CARUARU, NO ESTADO DE PERNAMBUCO. Área de Terra Nua com formato irregular, com perímetro médio de 71,80 m, indicando uma área de 324,00 m², encravada numa parte de terra de propriedade denominada "Fazenda Luiz Quiterio", localizada na Zona Rural do município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelos pontos V1 a V5 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 S, identificadas no quadro abaixo: QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) S (Y)
V1 822651.00 9085683.00
V2 822664.00 9085688.00
V3 822669.00 9085672.00
V4 822649.00 9085665.00
V5 822647.00 9085670.00
(Redação dada pelo Decreto nº 53.245 /2022)