Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.372/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 132.954.878,00 em favor do Tribunal de Justiça.

DECRETO Nº 52.372, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 132.954.878,00 em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 132.954.878,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 132.954.878,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade: 02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder 81.000.000,00

Judiciário de Pernambuco - PJPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 81.000.000,00

Atividade: 02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 800.000,00

ao INSS

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 800.000,00

Atividade: 02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos 500.000,00

Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de

Justiça de Pernambuco - TJPE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00

Atividade: 02.122.0992.2596 - Gestão das Atividades do Tribunal de Justiça de Pernambuco - 1.500.000,00

TJPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 700.000,00

Atividade: 02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 17.654.878,00

ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 17.654.878,00

Atividade: 02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de 30.000.000,00

Pernambuco - PJPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 30.000.000,00

Atividade: 02.846.0992.3866 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 1.500.000,00

ao FUNAPREV

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.500.000,00

TOTAL 132.954.878,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada 52.997.878,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 52.997.878,00

Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 30.077.000,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 20.077.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 10.000.000,00

Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 49.880.000,00

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 10.600.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 39.280.000,00

TOTAL 132.954.878,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.