Decreto nº 52.373/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 61.322.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETO Nº 52.373, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 61.322.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 61.322.000,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e dois mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 61.322.000,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão 38.253.658,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 38.253.658,00
Atividade: 14.126.0949.0747 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 2.670.000,00
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.670.000,00
Atividade: 14.128.0949.4089 - Desenvolvimento das Competências de Membros e Servidores do 3.684.300,00
Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.684.300,00
Atividade: 14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça 9.656.042,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 7.456.042,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.200.000,00
Projeto: 14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério 7.058.000,00
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos 0101 7.058.000,00
TOTAL 61.322.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 61.322.000,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 61.322.000,00
TOTAL 61.322.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.