Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.399/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.879.823,23 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 52.399, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.879.823,23 em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.879.823,23 (dez milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 296.666,67 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta" e o valor de R$ 10.583.156,56 (dez milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), na fonte de recursos "0161 - Recursos vinculados a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e à violência", e são provenientes do Tesouro do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 296.666,67

4.4.90.00 - Investimentos 0101 296.666,67

Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 10.049.912,00

4.4.90.00 - Investimentos 0161 10.049.912,00

Atividade: 06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas 87.234,00

4.4.90.00 - Investimentos 0161 87.234,00

Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 446.010,56

Espacial dos Serviços à População

4.4.90.00 - Investimentos 0161 446.010,56

TOTAL 10.879.823,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.