Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.402/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

DECRETO Nº 52.402, DE 8 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/ Contrato de Repasse - Administração Indireta", no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 2.350.000,00

Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

Orgânica - IPA

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 919.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0242 1.431.000,00

TOTAL 2.350.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.122.0441.4031 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto Agronômico de 100.000,00

Pernambuco - IPA

4.4.90.00 - Investimentos 0242 100.000,00

Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 150.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0242 150.000,00

Atividade: 20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários 2.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0242 2.000.000,00

Op. Especial: 28.846.0441.3225 - Encargos Gerais do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA 100.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0242 100.000,00

TOTAL 2.350.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.