Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.424/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.932.921,84 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

DECRETO Nº 52.424, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.932.921,84 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 10.932.921,84 (dez milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 10.932.921,84 (dez milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS

00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta

Projeto: 14.421.0550.2909 - PROMOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 7.182.921,84

NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA

4.4.90.00 - Investimentos 0101 7.182.921,84

Projeto: 10.122.0550.3907 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 3.750.000,00

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.750.000,00

TOTAL 10.932.921,84

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.932.921,84

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.932.921,84

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 10.932.921,84

1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 10.932.921,84

1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 10.932.921,84

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 10.932.921,84

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 10.932.921,84

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.