Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.431/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 54.197.964,34 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 52.431, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 54.197.964,34 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 54.197.964,34 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0105 - Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta", no valor de R$ 54.197.964,34 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 12.972.811,15

Semi-Integral

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 12.972.811,15

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 1.818.700,20

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 1.818.700,20

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 719.765,41

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 719.765,41

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 38.686.687,58

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 38.686.687,58

TOTAL 54.197.964,34

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.