Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.433/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.735.727,36 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 52.433, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.735.727,36 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.735.727,36 (três milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 2.915.727,36 (dois milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e vinte sete reais e trinta e seis centavos) e na fonte "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 2.843.641,02

Esportes

4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.843.641,02

Atividade: 12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de 10.000,00

Educação e Esportes

4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.000,00

Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 27.220,02

4.4.90.00 - Investimentos 0101 27.220,02

Projeto: 27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva 854.866,32

4.4.90.00 - Investimentos 0101 34.866,32

4.4.90.00 - Investimentos 0102 820.000,00

TOTAL 3.735.727,36

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 820.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 820.000,00

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 2.915.727,36

4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.915.727,36

TOTAL 3.735.727,36

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.