Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.440/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 195.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DECRETO Nº 52.440, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 195.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 14.422.0381.2014 - Manutenção dos Equipamentos e Serviços Sociais 30.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 30.000,00

Atividade: 08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à 20.000,00

Pessoa com Deficiência

4.4.50.00 - Investimentos 0101 20.000,00

Atividade: 14.243.0448.4480 - Fortalecimento dos Conselhos de Direito Estaduais, Municipais e 25.000,00

Tutelares

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 25.000,00

Atividade: 08.243.0920.4141 - Expansão da Rede de Proteção Social a Adolescentes e Jovens 120.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 120.000,00

TOTAL 195.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude 10.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 10.000,00

Projeto: 14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais 30.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 30.000,00

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 155.000,00

Administração Direta

4.4.90.00 - Investimentos 0101 155.000,00

TOTAL 195.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.