Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.452/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 21.461.681,34 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 52.452, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 21.461.681,34 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 21.461.681,34 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 19.290.681,34 (dezenove milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) e na fonte "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 2.171.000,00 (dois milhões, cento e setenta e um mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 500.000,00

Integral e Semi-Integral

4.4.90.00 - Investimentos 0102 500.000,00

Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 3.543.921,34

4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.543.921,34

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 410.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 410.000,00

Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 500.000,00

Profissional

4.4.90.00 - Investimentos 0102 500.000,00

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 410.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 410.000,00

Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 351.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 351.000,00

Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos 15.746.760,00

Diversidade e Cidadania

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.746.760,00

TOTAL 21.461.681,34

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 1.471.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.471.000,00

Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 4.243.921,34

4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.543.921,34

4.4.90.00 - Investimentos 0102 700.000,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 15.746.760,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.746.760,00

TOTAL 21.461.681,34

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.