Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.457/2022

Autoriza a utilização do incentivo fi scal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte ECOKIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLADOS UNIPESSOAL LTDA.

DECRETO Nº 52.457, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a utilização do incentivo fi scal previsto no Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte ECOKIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLADOS UNIPESSOAL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o contribuinte ECOKIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLADOS UNIPESSOAL LTDA, estabelecido na Avenida Rotary Club, nº 30, Quadra 107, Lote 324 - Nova Caruaru - Caruaru - PE, com CNPJ/MF nº 44.075.320/0001-86

e CACEPE nº 1001309-17, Processo nº 1500000073.000176/2022-26, a utilizar o incentivo fi scal previsto no Decreto nº 44.766 , de 20

de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fi scal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto nº 44.766 , de 2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.

Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍDIA HAINT JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44766/2017 de 20/07/2017