Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.462/2022

Modifi ca o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa da entrega da declaração de mercadorias importadas e à utilização do módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior.

DECRETO Nº 52.462, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Modifi ca o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa da entrega da declaração de mercadorias importadas e à utilização do módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

"Art. 38. ...

I - pelo importador domiciliado em Pernambuco, sempre que o desembaraço aduaneiro ocorrer neste Estado; e (NR)

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, a transmissão da DMI dispensa o contribuinte do preenchimento da GLME prevista no Convênio ICMS 85/2009. (NR)

Art. 39. ...

§ 1º Na hipótese de desembaraço aduaneiro que ocorra em outra UF, deve ser utilizado o módulo PCCE do Pucomex da RFB para liberação da mercadoria importada. (AC)

§ 2º O disposto no

§ 1º não se aplica quando o despacho aduaneiro for processado com base em DSI, nos termos da legislação federal específi ca. (AC) .".

Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650 , de 2017, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO SIGLÁRIO (art. 5º) SIGLA SIGNIFICADO .. "ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44 .650/2017

DSI (AC) Declaração Simplifi cada de Importação (AC) . ...

PCCE (AC) Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (AC) . ...

Pucomex (AC) Portal Único do Comércio Exterior (AC) . ...

RFB Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (NR) . ...

" Art. 1

Art. 39

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

SIGLÁRIO (art. 5º) SIGLA SIGNIFICADO ..

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017