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Decreto nº 52.463/2022

Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, e altera o Decreto nº 34.607 de 12 de fevereiro de 2010, que cria as Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.

DECRETO Nº 52.463, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, e altera o Decreto nº 34.607 de 12 de fevereiro de 2010, que cria as Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profi ssional;

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados decorrentes da criação e transformação das Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, expedidos através do Decreto nº 34.607 , de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 34.607 , de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam criadas e transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especifi cadas. (NR)

§ 1º Ficam criadas: (AC)

I - Escola de Referência em Ensino Médio Governador Miguel Arraes de Alencar, localizada na Rua Deputado Ulisses Guimarães S/N, Município de Granito; e (AC)

II - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Denival José Rodrigues de Melo, localizada na Av. Antônio Carlos Almeida, 36, Centro, Município de Itaquitinga. (AC)

§ 2º Ficam transformadas: (AC)

I - Escola de Referência em Ensino Médio José Leite Barros, localizada na Rua Inês Carmelita de Araújo, 290, Município de Tacaimbó; (AC)

II - Escola de Referência em Ensino Médio Frei Orlando, localizada na Rua Tenente Fontoura, 226, Município de Itambé; (AC)

III - Escola de Referência em Ensino Médio Confederação do Equador, localizada na Avenida Confederação do Equador, 1030, Alto Dois Irmãos, Município de Paudalho; (AC)

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Vila Rica, localizada na Avenida 1 Conjunto Residencial Vila Rica, S/N, Vila Rica, Município do Jaboatão dos Guararapes; (AC)

V - Escola de Referência em Ensino Médio Olinto Victor, localizada na Avenida Afonso Olindense, 153, Várzea, Município do Recife; (AC)

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Cândido Duarte, localizada na Rua Dois Irmãos, S/N, Apipucos, Município do Recife; (AC)

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, localizada no Alto da Floresta Nova, S/N, Floresta Nova, Distrito Estadual de Fernando de Noronha; (AC)

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Alberto Augusto de Morais Pradines, localizada na Avenida João Pessoa Guerra, S/N, Pilar, Município de Itamaracá; (AC)

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Amarina Simões, localizada na Praça da República, S/N, Nobre, Município de Paulista; (AC)

X - Escola de Referência em Ensino Professor Ernesto Silva, localizada na Rua Professor Ennio Carlos de Albuquerque, 133, Rio Doce, Município de Olinda." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os incisos I ao XII do art. 1º do Decreto nº 34.607 de 12 de fevereiro de 2010.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34607/2010 de 12/02/2010