Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.464/2022

Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, e altera o Decreto nº 34.608 de 12 de fevereiro de 2010, que cria as Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada

DECRETO Nº 52.464, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, e altera o Decreto nº 34.608 de 12 de fevereiro de 2010, que cria as Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada Semi-integral.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino médio e da oferta de formação profi ssional;

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação e transformação das Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, expedidos através do Decreto nº 34.608 , de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 34.608 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em Jornada Semi-integral, correspondente a uma jornada Semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especifi cadas: (NR) ."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34608/2010 de 12/02/2010