Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.472/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.800.000,00

DECRETO Nº 52.472, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.800.000,00

em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e ainda com base na Lei nº 14.763 , de 31 de agosto 2012, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com inversões da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 27.800.000,00 (vinte e sete milhões e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0103 - Recursos de Operações de Crédito - Adm. Direta", no valor de R$ 27.800.000,00 (vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o

Art. 1º , o Projeto 4646 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográfi cas de Pernambuco - PSA-PE - Compesa no valor de R$

27.800.000,00 (vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), especifi cados no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 4

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