Decreto nº 52.474/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 550.005,00
DECRETO Nº 52.474, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 550.005,00
em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 550.005,00 (quinhentos e cinquenta mil e cinco reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos", no valor de R$ 550.005,00 (quinhentos e cinquenta mil e cinco reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.