Decreto nº 52.490/2022
Altera o Decreto nº 29.631, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR.
DECRETO Nº 52.490, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 29.631 , de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A alínea "r" do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 29.631 , de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
IV - ...
r) Instância de Governança Turística Costa Náutica Coroa do Avião; (NR) ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29631/2006 de 06/09/2006