Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.490/2022

Altera o Decreto nº 29.631, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR.

DECRETO Nº 52.490, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 29.631 , de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A alínea "r" do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 29.631 , de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

IV - ...

r) Instância de Governança Turística Costa Náutica Coroa do Avião; (NR) ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29631/2006 de 06/09/2006