Decreto nº 52.495/2022
Cria o Centro Educacional Inclusivo Ulisses
DECRETO Nº 52.495, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Cria o Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano - CEIUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano - CEIUP que funcionará em prédio próprio, situado à Rua Gouveia de Barros, nº 189, CEP nº 50.100-030 - Santo Amaro, Recife/PE.
Parágrafo único. O Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano - CEIUP integrará a estrutura da Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
Art. 2º O Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano - CEIUP será composto de 3 (três) núcleos:
I - Núcleo de Apoio Pedagógico para atender aos (às) estudantes acometidos (as) pelo Zika Vírus, doenças raras e outras defi ciências;
II - Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação - AH/SD; e
III - Núcleo de Formação de Profi ssionais da Educação.
Art. 3º Poderá a Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de servidores do Poder Executivo Estadual para colaboração com o desempenho das atividades do Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano - CEIUP.
Art. 4º Fica aprovado o Regimento Interno Centro Educacional Inclusivo Ulisses Pernambucano - CEIUP, nos termos do Anexo Único.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO - CEIUP
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDOR
Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece as normas de acesso e funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO - CEIUP, localizado na Rua Gouveia de Barros, 189, Santo Amaro, CEP: 50100-030, Recife - PE, mantido pelo Governo do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes - SEE/PE.
Parágrafo único. O CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO, embora esteja situado nas circunscrições administrativas da GRE Recife Norte, é referência para o atendimento às 16 (dezesseis) Gerências Regionais de Educação instaladas no estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º O CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO oferece apoio pedagógico aos estudantes com Síndrome do Zika Vírus, doenças raras e outras defi ciências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
Art. 3º O CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO funciona de segunda a sexta feira, nos turnos da manhã e tarde, nos seguintes horários:
I - manhã: 7h30min às 12h, com intervalo das 10h às 10h20min; e
II - tarde: 13h às 17h30min, com intervalo da tarde: 15h às 15h20min.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E FINALIDADES DO CEIUP
Art. 4º O CEIUP desenvolve suas atividades apoiado nos princípios pedagógicos:
I - da inclusão social/educacional e promoção da cidadania;
II - da formação específi ca para professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, instrutores, intérpretes de Libras e Braillista;
III - da estimulação e promoção de espaços de convivência, de autonomia e de socialização dos estudantes público da Educação Especial;
IV - do fortalecimento dos movimentos sociais do segmento; e
V - do reconhecimento das interfaces entre os processos educativos formais, não-formais e informais.
Art. 5º O CEIUP tem por fi nalidade integrar o estudante à sociedade de modo que ele se torne apto ao exercício pleno da cidadania, respeitando seus direitos, propondo o desenvolvimento e a capacidade cognitiva, psicossocial e psicomotora do estudante com Síndrome do Zika Vírus, doenças raras e outras defi ciências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, com vistas à continuidade do processo educacional, tendo como especifi cidades:
I - ressaltar as interações sociais permitindo o desenvolvimento integral do estudante nas áreas sensorial, psicomotora e afetiva, fortalecendo e contribuindo com suas aprendizagens;
II - apoiar os estudantes público alvo da Educação Especial na perspectiva Inclusiva, no decurso de sua formação cidadã, assegurando o desenvolvimento de programas e projetos capazes de lhes propiciar acesso, permanência e progressão intelectual, no sistema regular de ensino;
III - assegurar o pleno desenvolvimento do estudante público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva, seu desenvolvimento para o exercício da cidadania e sua qualifi cação para o trabalho;
IV - possibilitar a inclusão dos estudantes e profi ssionais de forma intersetorial nas atividades desenvolvidas pelo Centro;
V - respeitar as diferenças e ritmos de aprendizagem dos estudantes, público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva;
VI - garantir aos estudantes, público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva, acesso aos recursos específi cos necessários à sua escolarização, priorizando o desenvolvimento de ações voltadas para aqueles que estejam regularmente matriculados nas salas comuns do ensino regular do Estado de Pernambuco, incluindo as Redes Municipal e Instituições Privada;
VII - promover em caráter sistemático a execução de cursos voltados à comunidade frequentadora do Centro, resultando na melhoria e/ou ampliação dos serviços ofertados, como a acessibilidade à comunicação e à informação;
VIII - orientar as famílias dos estudantes, público alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva; e
IX - produzir materiais relativos à divulgação de informações relevantes para a área de atuação, principalmente as dirigidas ao enfretamento à discriminação, e à eliminação das barreiras atitudinais.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO CEIUP
Art. 6º São diretrizes pedagógicas do CEIUP:
I - realização de atividades de sensibilização e orientação no Centro Educacional/comunidade, no que concerne ao processo de Educação Especial na perspectiva inclusiva;
II - acompanhamento pedagógico das questões relativas à Educação Especial na perspectiva inclusiva e a escolaridade dos estudantes público alvo da Educação Especial, dando suporte aos professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, através de reuniões e formações;
III - desenvolvimento de atividades de pesquisa e estudo relacionados à Educação Especial na perspectiva inclusiva;
IV - promoção de um ambiente favorável à aprendizagem e conscientização do estudante público alvo da Educação Especial no que se refere à conservação das instalações físicas e dos equipamentos do Centro Educacional;
V - participação social e política nas ações desenvolvidas para o exercício da cidadania;
VI - articulação com escolas, instituições e serviços da comunidade, com vista ao encaminhamento dos estudantes público alvo da Educação Especial quando se fi zer necessário; e
VII - acompanhamento e orientação às famílias dos estudantes, público alvo da Educação Especial, por meio de reuniões, fóruns e seminários.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CEIUP
Art. 7º O CEIUP está estruturado em 03 (três) núcleos:
I - Núcleo de Apoio Pedagógico de atendimento aos estudantes acometidos pelo Zika vírus, doenças raras e outras defi ciências;
II - Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação - AH/SD; e
III - Núcleo de Formação de Profi ssionais da Educação.
Seção I Do Núcleo de Apoio Pedagógico - Síndrome do Zika Vírus, Doenças Raras e Outras Defi Ciências
Art. 8º O Núcleo de Apoio Pedagógico de atendimento aos(às) estudantes acometidos(as) pelo Zika Vírus, doenças raras e outras defi ciências tem por objetivo subsidiar os(as) estudantes das Rede Estadual, Redes Municipais e Instituições Privada de forma integral nos seus processos de desenvolvimento psicossocial, motor e emocional, possibilitando aprendizagens signifi cativas no âmbito da escola.
Art. 9º O Núcleo de Apoio Pedagógico é composto por profi ssionais de forma intersetorial, entre a Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE/Gerência de Políticas Educacionais de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania - GEIDH, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 10. São competências Núcleo de Apoio Pedagógico:
I - atender estudantes por meio de rodas de diálogo, ofi cinas, acompanhamento e estimulação, favorecendo o seu processo de desenvolvimento e aprendizagem;
II - desenvolver instrumentos para acompanhamento desses estudantes; e
III - orientar as famílias de estudantes com defi ciências e doenças raras sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagens dos mesmos.
Seção II Do Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação
Art. 11. O Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação tem por objetivo identifi car os estudantes com Altas habilidades e Superdotação, de forma intersetorial nas três esferas estadual, municipal e privada, potencializando os seus processos de aprendizagens e desenvolvimento,
considerando suas características identitárias, desenvolvendo ações pedagógicas que contemplem as habilidades apresentadas por esses estudantes.
Art. 12. O Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação é composto por profi ssionais, da Educação, Saúde e Assistência Social,
considerando a intersetorialidade como estratégia de gestão pública democrática, articulando entre os setores a complementariedade das ações.
Art. 13. São competências do Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação:
I - apoiar as escolas na identifi cação das especifi cidades desses estudantes, com pareceres pedagógicos;
II - desenvolver instrumentos para acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem desses estudantes;
III - apoiar o processo de desenvolvimento e aprendizagem deles; e
IV - orientar professores sobre as ações pedagógicas a serem desenvolvidas nas escolas, bem como orientar as famílias, potencializando as aprendizagens desses estudantes.
Seção III Do Núcleo de Formação de Profi Ssionais da Educação
Art. 14. O Núcleo de Formação de Profi ssionais de Educação tem por objetivo promover formação para os profi ssionais de educação que irão dar atendimento a esses estudantes no âmbito do CEIUP, desenvolvendo ações intersetoriais que qualifi quem as práticas educativas dos professores, potencializando as aprendizagens dos estudantes acometidos pela síndrome do Zika Vírus, doenças raras e outras defi ciências, altas habilidades e superdotação.
Art. 15. São competências Núcleo de Formação de Profi ssionais de Educação:
I - realizar formação de profi ssionais do próprio Centro, dos Centros de Atendimento Educacional Especializado - CAEEs e das escolas no atendimento aos estudantes público alvo da Educação Especial; e
II - desenvolver ferramentas pedagógicas para acompanhamento do desenvolvimento e das aprendizagens dos estudantes atendidos pelo Centro, em parceria com os profi ssionais dos demais Núcleos.
Parágrafo único. Além do previsto no caput, podem ser desenvolvidas pesquisas que apoiem as práticas educativas dos profi ssionais do Centro, bem como possibilitem uma melhor compreensão da realidade educacional dos estudantes público alvo do Centro, visando potencializar as práticas pedagógicas desenvolvidas, especialmente, pelos professores do Atendimento Educacional Especializado nas escolas.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA E DO ACESSO AOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DO CEIUP
Art. 16. Mediante indicação das escolas e verifi cação da necessidade de atendimento de cada estudante, as Gerências Regionais enviarão os dados do aluno para a efetivação da matrícula no Centro Educacional, conforme o número de vagas estipulado para cada Núcleo, em consonância com a legislação vigente e homologação do Gestor(a) do CEIUP.
Art. 17. No ato da matrícula para atendimento CEIUP no serão solicitados aos estudantes:
I - cópia do Registro Geral - RG;
II - cópia do Cadastro da Pessoa Física - CPF;
III - preenchimento de fi cha cadastral;
IV - cópia do comprovante de residência com CEP;
V - duas (02) fotos 3x4;
VI - carteira de vacinação;
VII - comprovante de tipagem sanguínea; e
VIII - declaração de vínculo com a escola de origem.
Art. 18. São documentos necessários à escrituração escolar do estudante:
I - RG (cópia);
II - CPF (cópia) do estudante;
III - comprovante de residência com CEP (cópia) do estudante;
IV - duas fotos 3x4;
V - carteira de vacinação;
VI - tipo sanguíneo;
VII - declaração de vínculo com a escola de origem; e
VIII - relatórios individuais de acompanhamento pedagógico.
CAPÍTULO IV DA FREQUÊNCIA
Art. 19. A frequência do estudante será realizada
considerando os horários agendados para atendimento do mesmo.
Art. 20. Os estudantes, matriculados no Centro, e seus responsáveis serão comunicados, acerca das faltas, bem como a escola à qual o estudante está vinculado, através de declaração.
Parágrafo único. O controle da frequência dos estudantes público alvo da Educação Inclusiva é feito diretamente pelos professores/coordenação responsáveis pelo seu atendimento.
CAPÍTULO V DA FORMA DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM
Art. 21. O CEIUP conta com instrumentos de registro e escrituração, no que se refere à documentação e aos assentamentos individuais dos estudantes público alvo da Educação Especial, profi ssionais e funcionários.
Art. 22. Os atos do CEIUP são registrados em livros, fi chas e atas observando-se, as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 23. O CEIUP, em atendimento à legislação vigente, expedirá documentação com especifi cações cabíveis no que tange aos cursos ofertados.
Art. 24. O CEIUP expedirá documentação, para efeito de comprovação da participação dos profi ssionais da intersetorialidade, Educação, Assistência Social e Saúde, em cursos de formação ofertados.
TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO CEIUP
CAPÍTULO I DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO
Art. 25. No CEIUP a gestão é concebida como um processo democrático, que envolve toda a comunidade interna e externa nas atividades desenvolvidas e nas tomadas de decisões.
Art. 26. A gestão do CEIUP, de natureza democrática, assegura:
I - a participação da comunidade do Centro, das equipes da Educação Inclusiva da Secretaria de Educação e Esportes e da Gerência Regional de Educação, na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político - Pedagógico; e
II - a transparência das ações e a prestação de contas à comunidade da utilização dos recursos fi nanceiros.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CEIUP
Art. 27. O CEIUP possui os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Administrativo; e
II - Conselho Pedagógico.
Seção I Do Conselho Administrativo
Art. 28. O Conselho Administrativo é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor(a) do Centro Educacional;
II - Diretor(a) Adjunto(a) do Centro Educacional;
III - Coordenador(a) Pedagógico(a) de cada Núcleo; e
IV - Chefe de secretaria.
Art. 29. O Conselho Administrativo tem por fi nalidades:
I - garantir a gestão democrática do Centro Educacional;
II - zelar pela qualidade dos serviços oferecidos pelo Centro Educacional aos estudantes da Educação Especial;
III - garantir a articulação entre o Centro Educacional e a comunidade participativa do Centro;
IV - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos serviços do Centro Educacional;
V - garantir a divulgação das ações do CEIUP na comunidade interna e externa;
VI - manter articulação com a Secretaria de Educação e Esportes e Gerências Regionais de Educação, visando assegurar as condições necessárias ao funcionamento adequado do Centro Educacional;
VII - ajustar as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco e Gerências Regionais de Educação à realidade do Centro Educacional; e
VIII - apresentar planejamento das atividades do Centro Educacional ao Conselho Pedagógico no início de cada ano, bem como convocar reuniões com o referido Conselho para debate de temas relacionados às competências do mesmo.
Art. 30. Compete ao Conselho Administrativo zelar pelo cumprimento da política de Educação Inclusiva no âmbito do Centro Educacional, de acordo com a legislação vigente, e em especial:
I - apreciar e opinar sobre o Projeto Político-Pedagógico;
II - participar das reuniões de planejamento, avaliação e replanejamento das ações;
III - acompanhar e fi scalizar:
a) o plano de aplicação e a prestação de contas dos recursos fi nanceiros;
b) o trabalho de ampliação, reforma e reparos dos prédios que abrigam o Centro Educacional;
c) o armazenamento, preparação e distribuição da merenda escolar;
d) o recebimento e a distribuição de materiais didáticos/pedagógicos destinados a estudantes e professores; e
e) as medidas visando à conservação e preservação do patrimônio móvel e imóvel do Centro Educacional;
IV - acompanhar o desempenho dos estudantes observando a frequência, o desempenho e propondo medidas para solucionar as causas das difi culdades detectadas;
V - participar da organização e coordenação de eventos no Centro Educacional, garantindo a divulgação na comunidade;
VI - apreciar e emitir parecer sobre desligamento de membros do Colegiado, devido ao não cumprimento das normas;
VII - recomendar medidas adequadas para melhor utilização do espaço físico, material didático/pedagógico e aproveitamento do pessoal;
VIII - elaborar projetos visando à integração Centro Educacional - família-comunidade;
IX - acompanhar e avaliar o processo pedagógico-administrativo nos seus vários aspectos; e
X - identifi car alternativas para solução dos problemas relacionados com a execução do Projeto Político - Pedagógico.
Art. 31. A duração dos mandatos dos membros do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.
Art. 32. O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
Parágrafo único. A convocação para as sessões ordinárias do Conselho Administrativo é feita com antecedência de no mínimo
48h (quarenta e oito horas) e o comparecimento de seus membros é obrigatório, entretanto, para deliberações é necessária a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros.
Seção II Do Conselho Pedagógico
Art. 33. O Conselho Pedagógico é presidido pelo diretor do CEIUP e constituído pelos seguintes membros:
I - gestão do Centro (diretor, diretor adjunto e chefe de secretaria);
II - pais ou responsáveis dos discentes que se candidatarem como representante do seu segmento do Centro Educacional; e
III - corpo docente, que se candidatarem como representante do seu segmento.
Art. 34. O Conselho Pedagógico reúne-se no início do ano, ao fi nal dos bimestres, e ao fi nal do ano em horário previamente defi nido.
Art. 35. São atribuições do Conselho Pedagógico:
I - promover melhor integração entre o Centro Educacional, a família e a comunidade;
II - incentivar as famílias na colaboração das atividades educativas e no desenvolvimento psicocognitivo, pedagógico e social dos seus fi lhos; e
III - participar assídua e efetivamente das reuniões.
CAPÍTULO III DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Art. 36. No CEIUP as formas de controle social, pautadas em concepções éticas e de justiça social, são as seguintes:
I - avaliação institucional realizada pela comunidade interna e externa das atividades pedagógicas desenvolvidas no CEIUP;
II - prestação de contas da utilização dos recursos fi nanceiros; e
III - gestão transparente com a participação de representantes de todos os segmentos do CEIUP.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 37. Compõem a estrutura administrativa do CEIUP os profi ssionais, discriminados a seguir:
I - Diretor(a);
II - Diretor (a) adjunto (a);
III - Coordenador (a) Pedagógico (a);
IV - Chefe de Secretaria;
V - Equipe de Apoio Administrativo;
VI - Equipe de Serviços Gerais;
VII - Profi ssionais da Saúde;
VIII - Profi ssionais da Educação; e
IX - Assistentes Sociais.
Seção I Da Gestão do Ceiup
Art. 38. A gestão do CEIUP é constituída pelo diretor, diretor adjunto e chefe de secretaria com as seguintes atribuições:
I - administrar o Centro Educacional de forma democrática, assegurando a operacionalização da Proposta Pedagógica e o cumprimento deste Regimento;
II - zelar pela segurança e conservação do patrimônio do Centro Educacional;
III - acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no Centro Educacional;
IV - observar a legislação educacional vigente e as normas da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
V - elaborar conjuntamente com a equipe pedagógica o calendário anual do Centro Educacional, horários de atividades e a distribuição da carga horária;
VI - manter o fl uxo de informações entre o Centro Educacional e os órgãos competentes da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco e a Gerência Regional de Educação - GRE Recife Norte;
VII - analisar e assinar documentos conjuntamente com o Chefe de Secretaria do Centro Educacional;
VIII - representar o Centro Educacional onde se fi zer necessário, ou delegar poderes de representação a quem de direito;
IX - cumprir a sua carga horária de forma a assegurar a presença da equipe gestora e do corpo docente no horário regular de funcionamento estabelecido neste Regimento;
X - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; e
XI - articular as equipes de profi ssionais de forma intersetorial com a Secretaria de Educação e Esportes, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Seção II Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)
Art. 39. São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I - colaborar na condução das atividades técnico-pedagógicas e administrativas do Centro Educacional;
II - convidar as famílias para tomar conhecimento e participar da discussão e procedimentos a serem adotados pelo Centro Educacional; e
III - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno.
Seção III Do Chefe de Secretaria
Art. 40. O(A) Chefe de Secretaria é um(a) profi ssional devidamente habilitado(a) que tem a seu encargo todo serviço de escrituração, documentação e arquivo, referente à participação dos estudantes nas atividades do Centro Educacional.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, o Chefe de Secretaria conta com a colaboração de auxiliares administrativos.
Art. 41. São atribuições do(a) Chefe de Secretaria:
I - assessorar a direção nas atividades inerentes a sua função;
II - encaminhar à direção documentos para serem analisados e assinados;
III - organizar o livro de ponto dos funcionários, anotando e enviando as faltas ao órgão competente no prazo estabelecido;
IV - escriturar, em livro próprio, os bens móveis do Centro Educacional;
V - participar de formação a fi m de atualização e adaptação às mudanças estabelecidas pela legislação;
VI - estabelecer e acompanhar as atividades dos auxiliares administrativos;
VII - organizar e manter atualizado os arquivos do Centro Educacional, de modo a garantir a identifi cação de cada estudante, a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
VIII - proceder à organização e efetivação da matrícula;
IX - divulgar, por orientação da gestão, editais relativos a matrículas e outros assuntos de interesse do Centro Educacional;
X - solicitar, receber, arquivar, e encaminhar documentação dos estudantes e funcionários;
XI - secretariar reuniões pedagógicas e administrativas lavrando as atas em livros próprios;
XII - elaborar relatórios, redigir e expedir correspondências fi rmadas pela gestão; e
XIII - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento.
Seção IV Da Equipe de Apoio Administrativo
Art. 42. A Equipe de Apoio Administrativo tem como atribuições:
I - auxiliar o Chefe de Secretaria e demais profi ssionais no que se refere à digitação de documentação do CEIUP; e
II - realizar revisão dos materiais.
Seção V Da Equipe de Serviços Gerais
Art. 43. A equipe de serviços gerais tem como atribuições:
I - manter limpas as dependências internas e externas do CEIUP;
II - zelar pela limpeza e conservação do espaço, dos móveis, utensílios, equipamentos, e de tudo o mais que compõe o patrimônio do CEIUP; e
III - manter sob controle, a entrada e a saída de material de consumo, informando a Gerência Regional de Educação - Recife Norte sempre que um determinado item estiver prestes a faltar.
Seção VI Dos Profi Ssionais da Educação, da Saúde e Assistentes Sociais
Art. 44. A equipe de profi ssionais devidamente habilitados em sua área de atuação tem as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro;
II - elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Centro;
III - garantir o ano letivos estabelecidos por Lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profi ssional;
IV - utilizar metodologias/procedimentos adequados para realização das atividades, visando o desenvolvimento do estudante;
V - manter atualizado os registros na fi cha individual dos estudantes, que deverá se fazer com máxima clareza, precisão e presteza;
VI - convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão de procedimentos a serem adotados pelo Centro Educacional;
VII - elaborar pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado;
VIII - desenvolver as atividades técnicas relacionadas à sua especialidade, favorecendo o desenvolvimento dos estudantes e apoiando as famílias; e
IX - cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento.
CAPÍTULO V DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 45. O CEIUP visa à harmonia nas relações de trabalho e considera o exercício dos direitos, a liberdade, a segurança, o bem-estar, a igualdade e a justiça social como valores de uma sociedade fraterna e sem preconceito.
Art. 46. As relações sociais no CEIUP estão pautadas nos seguintes princípios:
I - relacionamento cordial entre os membros da comunidade;
II - respeito a todos, sendo proibida qualquer situação tendente a permitir a discriminação por motivo de raça/etnia, classe, clero, gênero, partido político, entre outros;
III - utilização de linguagem adequada ao ambiente do CEIUP, sendo vedada a rotulação depreciativa de todos os segmentos;
IV - respeito às diferenças, compreensão das diversidades (heterogeneidade) e entendimento das necessidades dos estudantes (que exigem planejamento);
V - garantia de um ambiente atrativo, tanto para o estudante (motivado) quanto para os profi ssionais, que terão condições adequadas de trabalho.
Seção I Dos Direitos Dos Estudantes
Art. 47. Além daqueles assegurados pela legislação vigente constituem-se direitos dos estudantes:
I - ter assegurado o atendimento de qualidade e as orientações necessárias para realizar suas atividades, bem como, o atendimento psicossocial e psicopedagógico;
II - usufruir dos benefícios de caráter educativo, cultural, social, desportivo e recreativo proporcionados pelo Centro Educacional;
III - utilizar os serviços de apoio pedagógico oferecidos pelo Centro Educacional para a melhoria do processo de ensino/ aprendizagem;
IV - recorrer às instâncias competentes do Centro Educacional, quando se sentirem prejudicados;
V - receber tratamento e respeito condigno, compatíveis com sua condição de estudante;
VI - tomar conhecimento no ato da matrícula da Proposta Pedagógica e do Regimento do Centro Educacional;
VII - dispor de salas limpas, arejadas e iluminadas; e
VIII - ter merenda nutritiva e saudável.
Seção II Dos Deveres Dos Estudantes
Art. 48. São deveres dos estudantes:
I - cumprir o estabelecido no Regimento do Centro Educacional;
II - zelar pela conservação das dependências do Centro Educacional, mobiliário, equipamentos e material didático;
III - participar, quando representante de seu segmento, das reuniões realizadas e comunicar às turmas os assuntos abordados e decisões tomadas;
IV - zelar pelo acervo da biblioteca manuseando devidamente os livros colocados à sua disposição;
V - frequentar regularmente as atividades e ter boa conduta;
VI - trajar-se adequadamente de acordo com o ambiente, em todas as dependências do Centro Educacional;
VII - tratar os profi ssionais, estudantes, funcionários e comunidade com cordialidade e respeito;
VIII - manter relações de cooperação com professores, colegas e toda comunidade do Centro Educacional;
IX - atender às determinações dos diversos setores do CEIUP;
X - comparecer assídua e pontualmente às atividades do CEIUP;
XI - trazer o material mínimo necessário, quando do seu atendimento nas atividades do CEIUP;
XII - cooperar com a manutenção da higiene e conservação das instalações do CEIUP; e
XIII - devolver, no prazo estabelecido, livros retirados por empréstimo da Biblioteca.
Art. 49. É vedado ao(à) estudante:
I - portar armas, ou qualquer instrumento cortante;
II - utilizar bebida alcoólica e/ou qualquer droga alucinógena;
III - ausentar-se do CEIUP, no horário de atendimento estabelecido neste Regimento, sem comunicação aos professores e equipe gestora;
IV - agredir física ou moralmente, qualquer colega ou profi ssionais;
V - fumar em quaisquer dependências do CEIUP; e
VI - usar aparelhos eletrônicos durante a realização de atividades e/ou outras práticas pedagógicas e de atendimento multidisciplinar, salvo quando solicitado por solicitação de profi ssional em atendimento ao estudante.
Seção III Dos Direitos e Deveres Dos Profi Ssionais da Educação
Art. 50. Além daqueles assegurados pela legislação vigente, constituem-se direitos da equipe de profi ssionais:
I - receber tratamento condigno e compatível com a sua função;
II - participar do processo de planejamento, implementação e avaliação;
III - ter assegurado o processo de formação continuada;
IV - participar de eventos, refl exão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e troca de experiências;
V - proceder à avaliação contínua dos estudantes observando o disposto neste Regimento;
VI - participar do planejamento de trabalho na sua área de atuação e elaborar seus respectivos Planos de Atendimento Individual;
VII - utilizar-se de todo o equipamento do CEIUP, e instalações;
VIII - participar de cursos, encontros pedagógicos, seminários de atualização e/ou aperfeiçoamento promovido pelo CEIUP; e
IX - encarregar-se das atribuições e competências determinadas neste Regimento.
Art. 51. São deveres da equipe de profi ssionais:
I - participar da elaboração, execução e avaliação do Proposta Pedagógica;
II - manter a disciplina e o respeito mútuo no ambiente de trabalho;
III - promover atividades de integração entre escola/família/comunidade numa ação conjunta com a gestão do CEIUP;
IV - elaborar e selecionar o material didático utilizado no processo ensino/aprendizagem;
V - resolver confl itos, no âmbito de sua competência, ocorridos no espaço do CEIUP;
VI - utilizar o material existente no CEIUP, objetivando a melhoria do processo ensino/aprendizagem;
VII - elaborar em conjunto com o Coordenador Pedagógico o plano de trabalho da área em que atua, observando a Proposta Pedagógica;
VIII - organizar sua prática pedagógica levando em consideração as características sociais e culturais dos estudantes e da comunidade em que as Instituições se inserem, bem como as demandas sociais conjunturais;
IX - desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;
X - contribuir para a integração e articulação do Centro Educacional com a comunidade;
XI - participar da elaboração da proposta pedagógica do CEIUP;
XII - cumprir fi elmente os horários, calendário especifi co e o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica;
XIII - repor as atividades não ministradas;
XIV - opinar e/ou prestar informações sobre o desenvolvimento do estudante ao profi ssional competente;
XV - requisitar o material didático julgado necessário às atividades docentes, dentro das possibilidades do Centro Educacional e obedecendo ao prazo para solicitação;
XVI - manter por meio pedagógico a disciplina; e
XVII - informar com a devida antecedência a impossibilidade do seu comparecimento ao Centro Educacional.
Art. 52. É vedado aos profi ssionais que atuam no CEIUP:
I - usar de meios imperiosos ou violentos no desempenho de sua função;
II - suspender, por conta própria, as atividades;
III - dispensar os estudantes antes do término das atividades, salvo por motivos de força maior e desde que devidamente comunicado à equipe gestora do Centro Educacional;
IV - utilizar-se da profi ssão para difundir assuntos contrários aos interesses do CEIUP;
V - organizar rifas, excursões, festas ou quaisquer atividades em que esteja envolvido o nome do Centro Educacional sem a autorização da direção; e
VI - praticar dentro do estabelecimento, atos ofensivos à moral, ao civismo e aos bons costumes.
Seção IV Dos Direitos e Deveres da Equipe Técnico-pedagógica
Art. 53. Além dos direitos que lhes são assegurados pela legislação em vigor, constituem-se direitos dos profi ssionais da Equipe Técnico-Pedagógica:
I - dispor de ambiente e materiais necessários ao desempenho de suas funções;
II - requerer, de acordo com o que preconiza a legislação vigente, informação e documentação relativa à sua situação funcional;
III - ter acesso ao calendário de atividades do Centro Educacional, bem como a projetos, Regimento, planilhas e a prestação de contas de empenho;
IV - ter voz e voto nas reuniões dos órgãos colegiados, através do representante do seu segmento; e
V - receber tratamento condigno e compatível com sua condição de pessoa e profi ssional.
Art. 54. São deveres da equipe técnico-pedagógica:
I - requisitar material necessário para o exercício de sua função;
II - participar das atividades programadas pelo CEIUP;
III - zelar pelos bens patrimoniais do CEIUP;
IV - executar as atividades no âmbito de sua competência;
V - ser assíduo e pontual;
VI - tratar com respeito e dignidade toda a comunidade do CEIUP; e
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Administrativo e o disposto no presente Regimento.
TÍTULO IV Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 55. Este Regimento poderá sofrer alterações parciais ou totais sempre que se fi zer necessário, ouvido o Conselho Administrativo do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO e posteriormente submetido à aprovação da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
Art. 56. Este Regimento será apresentado para toda comunidade do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO em reunião específi ca e sempre que se fi zer necessário para eventuais consultas e tomadas de decisão.
Art. 57. O processo de admissão do corpo docente e demais funcionários, bem como o de matrícula do estudante, implica na aceitação do disposto neste Regimento.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela gestão do CENTRO EDUCACIONAL INCLUSIVO ULISSES PERNAMBUCANO em consonância com a Gerência Regional de Educação Recife Norte, no âmbito administrativo e a Gerência de Políticas Educacionais de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania - GEIDH, no âmbito pedagógico.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDOR
Art. 1
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS E FINALIDADES DO CEIUP
Art. 4
Art. 5
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO CEIUP
Art. 6
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CEIUP
Art. 7
Seção I
Do Núcleo de Apoio Pedagógico - Síndrome do Zika Vírus, Doenças Raras e Outras Defi Ciências
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Seção II
Do Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Seção III
Do Núcleo de Formação de Profi Ssionais da Educação
Art. 14
Art. 15
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA E DO ACESSO AOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DO CEIUP
Art. 16
Art. 17
Art. 18
CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA
Art. 19
Art. 20
CAPÍTULO V
DA FORMA DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM
Art. 21
Art. 22
CAPÍTULO VI
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 23
Art. 24
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO CEIUP
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO
Art. 25
Art. 26
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CEIUP
Art. 27
Seção I
Do Conselho Administrativo
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Seção II
Do Conselho Pedagógico
Art. 33
Art. 34
Art. 35
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Art. 36
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 37
Seção I
Da Gestão do Ceiup
Art. 38
Seção II
Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)
Art. 39
Seção III
Do Chefe de Secretaria
Art. 40
Art. 41
Seção IV
Da Equipe de Apoio Administrativo
Art. 42
Seção V
Da Equipe de Serviços Gerais
Art. 43
Seção VI
Dos Profi Ssionais da Educação, da Saúde e Assistentes Sociais
Art. 44
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 45
Art. 46
Seção I
Dos Direitos Dos Estudantes
Art. 47
Seção II
Dos Deveres Dos Estudantes
Art. 48
Art. 49
Seção III
Dos Direitos e Deveres Dos Profi Ssionais da Educação
Art. 50
Art. 51
Art. 52
Seção IV
Dos Direitos e Deveres da Equipe Técnico-pedagógica
Art. 53
Art. 54
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 55
Art. 56
Art. 57
Art. 58
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56133/2024 de 09/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.