Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.496/2022

Modifi ca o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de ofi cio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 52.496, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Modifi ca o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de ofi cio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente à baixa de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º O art. 116-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

"Art. 116-A. ...

V - quando a situação cadastral do CNPJ do contribuinte estiver como baixada na RFB. (AC) .".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 116-A do Decreto nº 44.650 , 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017